Migalhas Quentes

Pacientes de plano não devem pagar por atendimento fora do horário comercial

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, tais custos são do hospital e devem ser cobrados por ele das operadoras dos planos de saúde, nunca dos consumidores.

3/10/2013

Valores adicionais cobrados de pacientes que têm planos de saúde por atendimentos realizados pela equipe médica, fora do horário comercial, são custos do hospital e devem ser cobrados das operadoras dos convênios e nunca dos consumidores. A decisão é da 4ª turma do STJ, ao julgar recurso interposto pelo MP/MG contra cinco hospitais particulares e seus administradores.

O parquet ingressou com ACP na 9ª vara Cível de Uberlândia para que os hospitais se abstivessem de cobrar adicionais dos clientes de planos de saúde, em razão do horário de atendimento.

O juízo de 1º grau decidiu pela ilegalidade da cobrança suplementar dos pacientes conveniados a planos de saúde, em razão do horário da prestação do serviço. Entretanto, em 2ª instância, o TJ/MG não viu irregularidade nessas práticas, afirmou que a cobrança é assegurada pela Associação Médica Brasileira e que não cabe nenhuma ingerência estatal na iniciativa desses profissionais liberais.

Custo do hospital

De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator no STJ, independentemente do exame da razoabilidade ou possibilidade de cobrança de honorários médicos majorados pela prestação de serviços fora do horário comercial, é evidente que tais custos são do hospital e devem ser cobrados por ele das operadoras dos planos de saúde, nunca dos consumidores.

"Cuida-se de iníqua cobrança, em prevalecimento sobre a fragilidade do consumidor, de custo que está ou deveria estar coberto pelo preço cobrado da operadora de saúde – negócio jurídico mercantil do qual não faz parte o consumidor usuário do plano de saúde", ressaltou o relator.

Segundo o ministro, o ato caracteriza-se como conduta manifestamente abusiva, em violação à boa-fé objetiva e ao dever de probidade do fornecedor, vedada pelos arts. 39 e 51 do CDC.

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Planos de saúde são obrigados a custear despesas com internações psiquiátricas decorrentes de uso de drogas

26/4/2013
Migalhas Quentes

TJ/SP aprova novas súmulas sobre planos de saúde

27/2/2013
Migalhas Quentes

Justiça permite que médicos cobrem adicional de clientes de planos de saúde

20/5/2011

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025