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Negada reintegração de posse do prédio da reitoria da USP

Em audiência de tentativa de conciliação representantes da Universidade e do Diretório Central dos Estudantes não chegaram a um acordo quanto à desocupação do prédio.

10/10/2013

O juiz de Direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª vara da Fazenda Pública de SP, indeferiu pedido de reintegração de posse do prédio da administração central da USP, onde funciona a reitoria, ocupado por estudantes deste o dia 1º/10.

Em audiência de tentativa de conciliação realizada na última quarta-feira, 9, representantes da Universidade e do Diretório Central dos Estudantes não chegaram a um acordo quanto à desocupação do prédio.

Na ocasião, os estudantes disseram que o estopim para a ocupação teria sido a omissão da reitoria em permitir a participação de estudantes, professores e servidores da reunião do Conselho Universitário, realizado no dia 1º/10. Alegou-se, ainda, que alguns conselheiros teriam sido impedidos inclusive de ingressarem no local de reunião, deixando, assim, de participarem da votação.

Para o magistrado, levando-se em consideração o principal objetivo da pauta de reivindicações dos estudantes, professores e servidores, "que é a democratização da gestão da USP", eventual benefício "decorrente da ocupação, como forma de pressão, é muito superior à interdição parcial de funcionamento administrativo da USP e aos danos de pequena monta ao seu patrimônio, pelo que consta dos autos", ressaltou.

Segundo o juiz, ficou claro na audiência a possibilidade de retomada do prédio sem o uso da força policial, "bastando a cessação da intransigência da Reitoria em dialogar, de forma democrática, com os estudantes". "Nesse momento, a desocupação involuntária, violenta, causaria mais danos à USP e aos seus estudantes do que a decorrente da própria ocupação", concluiu.

Confira a decisão.

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