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Procurador tem aposentadoria cassada por uso do cargo para benefício próprio

Álvaro Marçal Mendonça figurou como réu em processo sobre esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes no INSS.

7/11/2013

*Atualização no fim da matéria em 23/2/16, às 14h

O procurador Federal Álvaro Marçal Mendonça foi demitido por cometimento de faltas disciplinares consubstanciadas no uso de seu cargo para beneficiar a si próprio e a terceiros, em detrimento de interesse público e do erário. Como ele já estava aposentado, a penalidade foi convertida em cassação de aposentadoria.

De acordo com a portaria 402/13 da AGU, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 6, no exercício do cargo, Mendonça desobedeceu deveres dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais previstos na lei 8.112/90, quais sejam: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir; e observar as normas legais e regulamentares.

Além disso, o procurador infringiu duas proibições impostas aos servidores dispostas na mesma norma: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

Mendonça já figurou como réu em processo (0014194-31.2005.4.01.3600) que tratou de esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes no INSS, mas em dezembro de 2012 a 3ª turma do TRF da 1ª região decretou a nulidade da ação penal porque as interceptações telefônicas realizadas nas investigações foram consideradas ilícitas.

Veja a íntegra da portaria.

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*Veja matéria que dá notícia de que a referida portaria foi revogada – clique aqui.

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