Migalhas Quentes

Empresa deve restituir 80% de valor pago por consumidor que desistiu de viagem

Decisão da 3ª turma do STJ considerou que a cláusula contratual que estabelecia perda integral do montante pago é abusiva e resulta em enriquecimento ilícito.

11/11/2013

A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso de consumidor que desistiu de pacote turístico e determinou restituição de 80% do valor pago pela viagem. De acordo com a decisão, a cláusula contratual que estabelecia perda integral do montante pago é abusiva e resulta em enriquecimento ilícito.

O autor ajuizou ação reivindicando restituição de parte do valor pago antecipadamente por pacote turístico de 14 dias para Turquia, Grécia e França, no montante de R$ 18.101,93, devido ao cancelamento de seu casamento. O juízo de 1ª instância considerou o pedido procedente e determinou que a empresa devolvesse ao consumidor 90% do valor total pago.

A empresa então recorreu da decisão e o TJ/MG reconheceu a validade da cláusula que determinava perda de 100% do valor pago, reformando a sentença. Diante desta decisão, o consumidor interpôs REsp, sob o argumento de que é nula a cláusula penal que estabelece a perda integral do preço pago, tendo em vista que constitui estipulação abusiva e de que resulta enriquecimento ilícito.

Abuso

Ao analisar a ação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, considerou procedente o argumento do consumidor e afirmou que o valor da multa contratual é "flagrantemente abusivo, ferindo a legislação aplicável ao caso seja na perspectiva do Código Civil, seja na perspectiva do Código de Defesa do Consumidor".

Para o relator, o cancelamento de pacote turístico constitui risco do empreendimento desenvolvido por qualquer agência de turismo, "não podendo esta pretender a transferência integral do ônus decorrente de sua atividade empresarial a eventuais consumidores".

Votou, então, pelo provimento do recurso, para determinar a redução do montante estipulado a título de cláusula penal para 20% sobre o valor antecipadamente pago. Entendimento foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Click On e agência de viagem são condenados a indenizar cliente

28/4/2013
Migalhas Quentes

Agência indenizará casal impedido de seguir viagem sem carteira de vacinação

11/4/2013
Migalhas Quentes

Peixe Urbano terá de indenizar consumidora por viagem cancelada

10/4/2013
Migalhas Quentes

Consumidor pode cancelar passagem aérea sem multa até 7 dias após compra

19/2/2013

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024