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STF arquiva processo envolvendo ministro Ari Pargendler e estagiário

A decisão monocrática é do ministro Celso de Mello.

21/11/2013

O ministro Celso de Mello, em decisão da última segunda-feira, 18, acolheu o pedido da PGR e determinou o arquivamento dos autos(Pet 4.848) do caso em que o ministro Ari Pargendler, do STJ, agastou-se com o estagiário Marco Paulo dos Santos, no famoso episódio do "caixa eletrônico".

"Você está demitido!"

O estudante de administração relatou ter sido agredido verbalmente e demitido por Pargendler, e deu queixa contra o ministro por "injúria real".

Segundo a ocorrência, registrada na 5ª delegacia da Polícia Civil do DF, durante a espera em fila de um banco, enquanto o ministro realizava transações bancárias, o ex-estagiário aguardava atrás da linha demarcada. Incomodado, o ministro pediu para que ele se afastasse. Ao contestar o presidente da Corte, obteve a seguinte resposta: "Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui". Uma hora depois do episódio, a carta de dispensa do estagiário estava em cima da mesa do chefe do setor onde trabalhava. O Blog do Noblat noticiou o caso em 2010.

Arquivamento

Em dezembro de 2010, o ministro Celso de Mello decidiu que a Pet 4.848 não tramitaria no Supremo sob segredo de Justiça, destacando que os estatutos do Poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.

Ao final, considerou relevante que o procurador-geral da República seja ouvido sobre a "exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento penal".

A PGR concluiu que o fato não adentrou na seara penal. “No caso, do próprio relato feito pelo noticiante não se extrai da conduta do Magistrado a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava”, consta no parecer.

Para a PGR, o desligamento do estagiário, nas circunstâncias do caso, não alcançou relevância penal, diante da precariedade da função.

Ao proferir sua decisão, o ministro Celso de Mello citou julgados da Corte nos quais restou consignado que “inexistindo, nos autos, a critério do Procurador-Geral da República, elementos que viabilizem a instauração da “persecutio criminis in judicio”, não pode o Supremo Tribunal Federal recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo próprio Chefe do Ministério Público”.

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