Migalhas Quentes

Não há ilegalidade no passaporte rubro-negro do Flamengo

Decisão é da 3ª turma do STJ, ao analisar recurso especial do MP/RJ que questionou a validade do cartão.

26/11/2013

Não existe ilegalidade no cartão recarregável oferecido aos torcedores pelo programa de fidelização do Clube de Regatas do Flamengo, conhecido como passaporte rubro-negro. Decisão é da 3ª turma do STJ.

O passaporte é um cartão pago, recarregável, que possibilita aos torcedores que o adquirirem a compra de ingressos para os jogos do time antes do início das vendas na bilheteria, e que pode ser usado diretamente nas catracas dos estádios.

O MP/RJ ajuizou ação coletiva de consumo contra o Flamengo questionando a validade do cartão, sob o entendimento de que o passaporte cria vantagens apenas para alguns dos torcedores e alega que houve violação do art. 6º do CDC e dos artigos 13, 20 e 21 do Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03), que dispõem sobre a exigibilidade da segurança dos locais das competições antes, durante e depois dos eventos e a agilidade e acesso à informação, na venda de ingressos.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a proteção ao torcedor é impositiva, mas os programas de fidelização não são discriminatórios ou ilegais por preverem outras facilidades. "É necessário se constatar a existência de vulneração ao mínimo, legalmente ou contextualmente, fixado".

A ministra explicou que, em regra, os programas de relacionamento que surgem atualmente estabelecem uma determinada contribuição por parte do sócio torcedor, o qual, além de obter vantagens como a compra de ingressos antecipada e com descontos variados, tem o “retorno imaterial de estar ajudando seu clube”.

Por fim, concluiu que "possível inadequação do clube em relação ao legal dever de qualidade no fornecimento do serviço deve ser discutida judicialmente, de forma solteira, sem o indevido atrelamento ao legítimo programa de relacionamento estabelecido pelo clube".

Confira a integra da decisão.

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