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Google não deve retirar de busca links de acusações de tortura na ditadura

O TJ reformou parcialmente a sentença, acolhendo os argumentos do provedor de que não poderia ser responsabilizado pela retirada dos conteúdos.

2/12/2013

A 3ª câmara de Privado do TJ/SP julgou improcedente ação da empresa Dacala Segurança e Vigilância Ltda, pleiteando que fossem retirados do Google Search todos os resultados que vinculassem o nome do proprietário da empresa a acusações de torturador nos tempos da ditadura militar no Brasil.

O juízo de primeira instância julgou extinto o processo sem julgamento de mérito por ilegitimidade passiva do Google.

O TJ reformou parcialmente a sentença, acolhendo os argumentos do provedor de que não poderia ser responsabilizado pela retirada dos conteúdos. O relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, ponderou que "o acesso à informação, do qual não pode ser tolhida a sociedade desmotivadamente, se sobrepõe ainda mais no caso em tela visto que há envolvimento de questões relativas a importante momento histórico do país".

Salles explicou ainda que, mesmo que fosse acolhido o pedido da empresa, as publicações continuariam na internet e em outros sites de busca.

O advogado Ricardo Maffeis Martins, da banca Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, sustentou oralmente pelo Google.

Confira a decisão.

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