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Marco Aurélio lamenta aprovação tardia da minirreforma eleitoral

De acordo com a CF/88, a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer em até um ano da data da sua vigência.

14/12/2013

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, lamentou a aprovação da minirreforma eleitoral (lei 12.831/13) a menos de um ano das eleições de 2014, em razão da possibilidade de não aplicação da nova lei às próximas eleições, e afirmou que haverá frustração da sociedade.

"Eu lamento que só se lembre de fazer uma reforma eleitoral quando já se está no período crítico de um ano que antecede as eleições", disse o ministro. "Isso é muito ruim porque se dá uma esperança vã impossível de frutificar à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo [artigo 16], que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver uma frustração, sem dúvida alguma".

A minirreforma eleitoral foi sancionada nesta quinta-feira, 12, com cinco vetos. A presidente Dilma Rousseff vetou dois dispositivos que estabeleciam que os gastos com passagens áreas feitos pelos partidos políticos e/ou pelas campanhas eleitorais deveriam ser comprovados mediante a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. Também foi vetada a determinação de que a sanção de suspensão por falta ou desaprovação de contas não seria executada durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições.

Outro dispositivo que ficou de fora da minirreforma eleitoral foi o que exigia recibo assinado pelo doador das doações pagas em dinheiro a candidato, comitê ou partido. Por fim, a presidente vetou a proibição de veiculação de propaganda eleitoral, em bens particulares, por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições, aposição de cavaletes e bonecos.

O limite de contratação de cabos eleitorais foi mantido. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais. Também ficou limitado o número de dois fiscais por partido ou coligação credenciados por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação.

Outra alteração é a limitação dos gastos com alimentação a 10% da receita da campanha e, com combustível, a 20%. Ainda fica proibida a troca de candidatos a menos de 20 dias das eleições.

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