Migalhas Quentes

Competência das turmas do STF foi ampliada nos últimos anos

As mudanças partem do crescimento exponencial da pauta do pleno em detrimento da diminuição da pauta das turmas.

22/1/2014

Nos últimos anos, as turmas do STF tiveram suas competências ampliadas para possibilitar o processamento e julgamento de classes processuais que antes eram analisadas exclusivamente pelo plenário da Corte. As mudanças partem do crescimento exponencial da pauta do pleno em detrimento da significativa diminuição da pauta das turmas, devido à queda na quantidade de RExts e agravos de instrumento recebidos pelo Supremo.

As alterações mais recentes no funcionamento, que têm o objetivo de conferir celeridade ao trâmite de ações na Corte, tiveram início a partir da emenda regimental 45/11. Após a publicação da norma, as turmas passaram a julgar classes processuais como extradições; mandados de segurança contra atos do TCU, do procurador-geral da República e do CNMP; mandados de injunção contra atos do TCU e dos Tribunais Superiores; habeas data contra atos do TCU e do procurador-geral da República; ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos, ou seja, direta ou indiretamente interessados.

Composição e atribuições

A 1ª e a 2ª turma do STF se reúnem, simultaneamente, às terças-feiras, e são compostas por cinco ministros cada. O presidente do STF não participa dos colegiados por previsão regimental, tendo em vista outras atribuições, próprias de sua incumbência na Corte.

Ali são julgados alguns processos que chegam ao Supremo e que não demandam a declaração de inconstitucionalidade de leis, o que compete somente ao plenário. Cabe às turmas decidir, por exemplo, sobre RExt, agravo de instrumento, HC, recurso em HC, petição e reclamação, ressalvados os casos que competem ao pleno.

Compõem a 1ª turma atualmente o ministro Marco Aurélio (presidente) e os ministros Fux, Toffoli, Rosa da Rosa e Barroso. Já a 2ª Turma é presidida pela ministra Cármen Lúcia e composta pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Lewandowski e Teori Zavascki. Cada ministro dirige os trabalhos das turmas durante um ano.

Mudança em análise

No final do ano Judiciário de 2013, o pleno do Supremo voltou a se debruçar sobre a questão da competência das turmas durante o julgamento de um MS contra ato do CNJ sobre regra de concurso para cartórios em Goiás. Os ministros criticaram o fato de o STF se ver em análise, por toda uma sessão, de uma questão que dizia respeito a interesses meramente individuais.

Ao final da sessão, os ministros encaminharam sugestão à Comissão de Regimento a fim formalizar a proposta de mudança regimental para que tais questões passassem a ser analisadas pelos colegiados a fim de desafogar a pauta do plenário.

Balanço 2013

No total, as duas turmas da Suprema Corte analisaram juntas em 2013 mais de 11 mil processos, sendo 5.606 feitos julgados pela 1ª turma e 6.049 processos pela 2ª turma.

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