Migalhas Quentes

Entidades filantrópicas têm imunidade sobre contribuição para o PIS

Matéria foi discutida no julgamento de RExt que teve repercussão geral reconhecida pelo STF.

14/2/2014

Jurisprudência do STF foi reafirmada na sessão plenária desta quinta-feira, 13, quanto à imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao PIS. A matéria foi discutida no julgamento de RExt (636.941) que teve repercussão geral reconhecida.

Por unanimidade dos votos, os ministros negaram provimento ao recurso interposto pela União contra acórdão do TRF da 4ª região que reconheceu a imunidade da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul ao pagamento da contribuição destinada ao PIS.

A autora do RExt alegava violação do art. 195, parágrafo 7º, da CF, ao fundamento de que tal dispositivo constitucional exige a edição de lei para o estabelecimento dos requisitos indispensáveis ao reconhecimento da imunidade às entidades filantrópicas em relação ao PIS.

No entanto, para o TRF, a imunidade referente às contribuições de seguridade social já está regulamentada pelo art. 55 da lei 8.212/91, em sua redação original. O acórdão questionado assentou que a entidade preencheu todos os requisitos previstos no dispositivo legal, tendo apresentado certidão que comprova pedido de renovação de entidade filantrópica protocolado junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, e demonstrado que não remunerava seus diretores, aplicava integralmente suas rendas no país, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais e não havia distribuição de lucros.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a matéria é pacífica na Corte, havendo inúmeros precedentes sobre o tema, a exemplo do RExt 469.079. De acordo com o relator, "o PIS, efetivamente, faz parte da contribuição social, é tributo e está abrangido por essa imunidade".

O ministro Luiz Fux também citou o julgamento da ADIn 2.028, quando o Supremo analisou se haveria a necessidade de edição de lei complementar para regulamentar o tema. Na época, a Corte assentou que a simples edição de lei ordinária satisfaz às exigências de atendimento pelas entidades beneficentes de assistência social. O ministro Marco Aurélio ficou vencido quanto ao conhecimento do recurso, mas no mérito seguiu o voto do relator pelo desprovimento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB pede ingresso em ação sobre a imunidade tributária de entidades beneficentes

12/2/2014

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024