Migalhas Quentes

Condomínios do DF não podem terceirizar serviços de limpeza e portaria

TRT da 10ª região considerou válidas duas cláusulas de acordo coletivo firmado entre o Seicon/DFe o Sindicondomínio/DF e manteve a determinação.

4/3/2014

Os condomínios do DF não podem terceirizar mão de obra e devem manter a contratação direta de trabalhadores para as funções de zelador, garagista, porteiro, serviços gerais e faxineiro. A determinação é da 1ª seção especializada do TRT da 10ª região, que considerou válidas duas cláusulas de acordo coletivo firmado entre o Seicon/DF, sindicato representante dos trabalhadores de condomínios do DF e o Sindicondomínio/DF, sindicato dos condomínios residenciais e comerciais do DF.

A ação foi proposta pelo Sindicondomínio/DF, o qual requereu a declaração de nulidade das cláusulas por entender que elas eram impositivas no sentindo de restringir a contratação de trabalhadores das demais categorias profissionais para atuarem nos condomínios e similares da região.

Em exame dos autos, o relator desembargador André Damasceno, destacou a súmula 331 do TST, no contexto da qual as mencionadas atividades desenvolvidas no segmento dos condomínios residenciais se configuram como atividades-fim e, nesta condição, não podem ser terceirizadas, devendo a contratação se dar, obrigatoriamente, de forma direta. O magistrado ainda assinalou que a importância de se dar prioridade às regras coletivas.

"É natural que normas coletivas firmadas entre categorias profissionais e econômicas irradiem efeitos além das partes, mas tal fato não autoriza que qualquer indivíduo anule cláusula coletiva que não afronte o ordenamento jurídico. Por fim, ainda que se alegue prejuízo por restringir a área de atuação das empresas representadas pelo sindicato-autor, uma vez que não mais poderiam fornecer determinada mão de obra para os condomínios, tal fato não pode autorizar a nulidade de cláusula regularmente firmada".

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Condomínio deve indenizar moradora inadimplente impedida de usar elevador

14/12/2013
Migalhas Quentes

Propaganda enganosa de condomínio justifica rescisão de contrato

16/8/2013
Migalhas Quentes

Sinthoresp pode representar funcionários de dois condomínios de SP

1/4/2013

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

STJ mantém prisão de motorista de Porsche que causou morte em acidente

7/5/2024

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024