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TCU apura irregularidades em edital da Polícia Rodoviária Federal para compra e locação de radares de velocidade

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22/12/2005


TCU apura irregularidades em edital da Polícia Rodoviária Federal para compra e locação de radares de velocidade

O TCU detectou irregularidades em licitações realizadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal para compras ou locação de radares de velocidade. No edital o DPRF exigia como condição de habilitação que as licitantes apresentassem contrato ou documento equivalente no qual o fabricante dos equipamentos por elas ofertados as autorizasse a modificar ou aprimorar seus aparelhos, programas ou tecnologias.

A decisão decorreu de representação formulada pela empresa SPL Construtora e Pavimentadora Ltda. que encontrou restrição na participação em quatro editais de licitações promovidas pelo DPRF e em três editais das superintendências regionais.

O objetivo da contratação da empresa é prestação de serviço de locação, manutenção preventiva, corretiva e repositório de medidores de velocidade com registros de imagens do tipo estático, para fiscalização de velocidade em rodovias e vias, incluindo serviço de treinamento.

O TCU determinou que inclua no edital os estudos comparativos que demonstrem as vantagens, inclusive em termos econômicos, de forma a evidenciar o custo estimado para cada alternativa. Determinou, ainda, que adote a modalidade pregão, que tem mostrado ser possível locar os equipamentos necessários por valores abaixo dos estimados, com especificações de requisitos mínimos para os equipamentos. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.


 

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