Migalhas Quentes

TST confirma que terço constitucional de férias não incide sobre abono pecuniário

O cálculo do terço constitucional deve ser feito somente sobre a remuneração normal de 30 dias.

4/4/2014

A SDI – 1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST negou provimento a embargos interpostos por um empregado da CEF que pretendia que o cálculo do abono de um terço de férias, garantido pela CF a todo o trabalhador na época do descanso anual, incidisse também sobre os dez dias de descanso não gozados e pagos pela empresa (abono pecuniário).

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos na SDI-1, explicou que, nos termos da súmula 328, o terço de férias deve ser calculado sobre os 30 dias. "O empregado não tem direito ao pagamento do terço constitucional sobre o abono de que trata o artigo 143 da CLT quando as férias de 30 dias já foram pagas com acréscimo de um terço".

A decisão da SDI-1 confirmou julgamento anterior da 7ª turma do TST, que reformou decisão do TRT da 7ª região favorável à pretensão do empregado. A turma entendeu que o empregado que converte dez dias de férias em abono pecuniário faz jus ao pagamento do valor correspondente ao salário mais um terço, além da remuneração normal dos dez dias trabalhados.

De acordo com o tribunal, ao manter a decisão da turma, o ministro lembrou que o TST, como Corte uniformizadora da jurisprudência trabalhista, a partir da interpretação do art. 143 da CLT, vem firmando entendimento no sentido de que, uma vez que o terço incida sobre os 30 dias, o pagamento de 1/3 sobre o abono pecuniário resultaria no chamado bis in idem – duas condenações sobre um mesmo fato.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST - Empresa não pode forçar trabalhador a vender parte das férias

17/11/2010
Migalhas Quentes

Nem todo servidor público faz jus à conversão de 1/3 das férias em abono

27/10/2009
Migalhas de Peso

Abono pecuniário de férias

20/5/2009

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024