Migalhas Quentes

OAB questiona no STF critério para honorários quando a Fazenda ficar vencida

Para a entidade, dispositivo do CPC institui regra desproporcional e discriminatória para a fixação de honorários de sucumbência.

21/4/2014

O Conselho Federal da OAB ajuizou ADIn (5.110) no STF questionando o parágrafo 4º do art. 20 do CPC, que trata do pagamento de honorário de sucumbência nos casos em que ficar vencida a Fazenda Pública. A ação está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.

A OAB pede liminarmente a retirada do texto legal da expressão "ou for vencida a Fazenda Pública", pois a expressão "institui regra desproporcional e discriminatória para a fixação de honorários de sucumbência". No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da mencionada expressão.

"A fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório vilipendia a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados", destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

De acordo com o Conselho Federal, "embora a questão venha a ser resolvida tão logo entre em vigor o 'Novo Código de Processo Civil', que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, no qual a disciplina do tema em questão sofreu significativa alteração e corrigiu algumas das distorções ora apontadas na presente ação direta, é fato de que não se tem a dimensão exata do tempo que a tramitação legislativa perdurará até efetiva a aprovação e entrada em vigor, considerando, ainda, a vacacio legis".

Para a OAB, a norma questionada atribui ao magistrado a fixação da verba honorária nas ações em que sucumbente a Fazenda Pública, não havendo qualquer parâmetro objetivo em relação ao proveito econômico do processo ou qualquer outro indicativo.

O vice-presidente da entidade e coordenador da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários, Claudio Lamachia, ressalta a importância da questão para a advocacia brasileira. "O princípio de sucumbência da fixação justa de honorários deve ser respeitado pelos magistrados. Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB, que, inclusive, lançou a campanha ‘Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça’. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fazenda Pública não deve honorários em execuções não embargadas

15/4/2014
Migalhas Quentes

STJ - Fazenda Pública pode ser condenada a pagar honorários de advogado

13/3/2008
Migalhas de Peso

Honorários de sucumbência devidos pela Fazenda Pública

29/4/2005

Notícias Mais Lidas

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025