Migalhas Quentes

Eternit pagará R$ 1 mi por morte de trabalhador por contato com amianto

Conduta da empresa atenta contra valores humanitários e constitucionais da mais alta estatura jurídica.

7/5/2014

O TST aumentou para R$ 1 mi a condenação imposta à Eternit por dano moral à viúva de um trabalhador vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. A indenização inicial foi fixada em R$ 600 mil, mas o relator do recurso na 6ª turma, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que o arbitramento do valor deve considerar também a função pedagógica da sanção, visando tanto à prevenção quanto ao desestímulo da conduta danosa da empresa, "que atenta contra valores humanitários e constitucionais da mais alta estatura jurídica".

Em seu voto, o ministro assinalou que a questão está em discussão no STF na ADIn 4.066, ajuizada pela ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho contra o art. 2º da lei 9.055/95, que permite a exploração comercial e industrial do amianto branco (crisotila). A relatora da ADIn é a ministra Rosa da Rosa.

O caso teve origem com reclamação trabalhista ajuizada pelo espólio de um engenheiro que chefiou, de 1964 a 1967, o controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco/SP, desativada em 1992. Ele trabalhava sem equipamentos de proteção individual, e seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto. Em 2005, ele foi diagnosticado com mesotelioma pleural (câncer da pleura) e, por conta de insuficiência respiratória, submeteu-se a diversas cirurgias e teve 80% do pulmão removidos. O engenheiro morreu em dezembro de 2005, aos 72 anos.

O juízo da 45ª vara do Trabalho de SP condenou a Eternit à indenização em danos morais de R$ 600 mil, tendo em vista a gravidade da doença, "a grande dor causada ao trabalhador" e a atitude da empresa, "que não mantinha controle algum das substâncias utilizadas no meio ambiente de trabalho".

Majoração

O caso chegou à 6ª turma por meio de recurso de revista da viúva do engenheiro, que pedia a majoração do valor da indenização. Ao propor o provimento do recurso, o ministro esclareceu que não se pretendia, "nem de longe", resolver o conflito de interesses sobre a segurança das atividades que envolvem o amianto branco, pois será do STF a última palavra. "Contudo, está-se diante de uma doença caracterizada como ocupacional e relacionada diretamente ao ramo de atividade da empresa, configurando indelevelmente o dano sujeito à reparação por quem o causou".

Para o ministro, o dano a ser reparado está relacionado não apenas com a atividade de risco pontual, "mas de morte e expiação de trabalhador envolvido em atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral cuja inalação é, hoje, reconhecidamente letal". O caso, segundo o relator, envolve "o desapreço à vida e ao projeto humano e transgeracional, universal e essencialmente jurídico de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive no que toca ao meio ambiente de trabalho".

"Estamos muito felizes por havermos conseguido esta vitória importante na história da efetivação dos direitos sociais dos trabalhadores (legislação de segurança e saúde no trabalho) e para o resgate da memória de ex-trabalhadores que perderam suas vidas em acidentes de trabalho", declarou o advogado Gustavo Ramos, coordenador de Processos Especiais banca Alino & Roberto e Advogados.

O causídico ainda afirmou que essa é "seguramente a maior indenização por danos morais em casos de amianto do país e nos orgulha imensamente, de modo especial, pelo efeito pedagógico que poderá significar não apenas à Eternit, mas às mais diversas empresas que descumprem normas de segurança e de saúde no trabalho, expondo seus trabalhadores a riscos que lhe podem custar a vida". A banca Alino & Roberto e Advogados atuou na causa pelo espólio da vítima.

Confira a íntegra do acórdão.

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