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Comissão aprova PEC da repercussão geral no STJ

Proposta também prevê que se houver uma súmula impeditiva de recurso, não será possível questionar uma decisão baseada nela.

16/5/2014

Comissão especial da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 15, a criação de mecanismos de barreira para o acesso de recursos especiais ao STJ, semelhantes àqueles já utilizados pelo STF.

De acordo com a PEC 209/12, dos deputados Luiz Pitiman e Rose de Freitas, para que um recurso seja aceito para tramitar pelo STJ, ele deverá provar que o assunto levanta questão importante do ponto de vista da legislação federal e afeta significativamente a sociedade, seja do ponto de vista econômico, social ou outro. A proposta também prevê que se houver uma súmula impeditiva de recurso, não será possível questionar uma decisão baseada nela. A PEC ainda será votada em dois turnos pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Para Pitiman, o mecanismo vai desafogar o STJ, impedindo que questões de menor importância cheguem para julgamento por um tribunal superior. "Vai evitar que o STJ continue acumulando mais de 300 mil processos por ano, alguns tomando tempo dos ministros sem sentido”. “Como briga de papagaio, situações de multa de trânsito, situações que não poderiam estar no Superior Tribunal de Justiça.”

De acordo com a Câmara, desde que adotou o mecanismo da repercussão geral, em maio de 2007, o STF já devolveu mais de cem mil processos. 70% dos temas apresentados tiveram sua repercussão geral admitida. O estoque de processos que veiculam recursos diminuiu em 58%.

Duas propostas

Poucos dias após a aprovação da PEC 209 pela CCJ da Câmara, foi protocolada no Senado, no início de abril, a PEC 17/13, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES), com idêntico objeto. Esta PEC está na CCJ do Senado, aguardando designação de relator.

A única diferença na redação dos dois textos é que, enquanto a PEC 209 estabelece a manifestação – para recusa do REsp – de dois terços dos membros do "órgão competente" para o julgamento, a PEC 17 prevê a manifestação de dois terços dos membros da Corte Especial.

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