Migalhas Quentes

Banco não deve ressarcir vítima de estelionato

Mulher queria que banco cancelasse depósito feito na conta de estelionatário.

29/5/2014

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de indenização proposto pela cliente de um banco que foi vítima de estelionato. De acordo com o processo, a autora recebeu ligação de um indivíduo dizendo que teria sequestrado sua filha e, para libertá-la, queria a quantia de R$ 2 mil em sua conta. Após efetuar o depósito, a mulher descobriu que fora vítima do estelionatário e que a filha não havia sido sequestrada. Solicitou ao banco o cancelamento da operação, mas o pedido foi negado.

E seu recurso, a autora argumentou que o banco falhou aos prestar seus serviços, devendo lhe restituir a quantia depositada e indenizar os danos morais decorrentes da situação. No entanto, o relator do caso, desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, entendeu que não há qualquer conduta do banco, mesmo omissiva, que justifique reparação dos danos.

"Não houve falha nenhuma. A autora foi enganada por um estelionatário e fez um depósito na conta corrente por ele mantida. Qual a falha do banco? Estando o meliante devidamente identificado na própria inicial, contra ele é que deve se voltar a autora, seja na esfera criminal seja na cível, pedindo, nessa, a devolução da quantia indevidamente depositada e o ressarcimento dos danos morais que possa ter eventualmente padecido."

Os desembargadores Paulo Alcides e Francisco Loureiro também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025