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Presidente do TST, Vantuil Abdala, defende teto maior para causas com rito sumaríssimo

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19/1/2006

 

Presidente do TST, Vantuil Abdala, defende teto maior para causas com rito sumaríssimo

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, estima que metade das ações ajuizadas na Justiça do Trabalho poderá ser solucionada em até três meses, com a elevação do limite do valor dos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo, de 40 para 60 salários mínimos. Projeto que prevê essa alteração já foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e encontra-se, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com a relatoria do deputado Inaldo Leitão .

 

Hoje, cerca de 40% das ações trabalhistas seguem o procedimento sumaríssimo, ou seja, há simplificação das regras processuais que impõe a celeridade na solução do conflito. Na ação, o trabalhador deve fazer pedido líquido, especificando o valor correspondente ao direito reivindicado. As partes podem apresentar, cada uma, duas testemunhas e não três, como nos procedimentos normais. A possibilidade de recorrer da decisão é muito menor e a perícia tem que ser apresentada na própria audiência. O juiz é obrigado a dar sentença liquida, ou seja, não há fase de execução, na qual é calculado o valor da condenação. “São essas regras que tornam o processo mais simples e mais rápido”, explica o presidente do TST.

 

O ministro afirma que as demandas judiciais trabalhistas com valores menores devem ter solução rápida, “pois são daqueles trabalhadores que ganham menos, que têm menos fôlego para esperar, que muitas vezes cedem diante de um acordo vil porque não têm muitas condições esperar uma decisão judicial”.

 

Cerca de 60% das ações com procedimento sumaríssimo são resolvidas por acordo na primeira audiência. As demais têm desfecho em três meses. Em 2004, foram 662.170 ações trabalhistas com valor igual ou inferior a 40 salários mínimos, equivalente a 41,5% do total. Na jurisdição do Pará e Amapá (8ª Região), 63,6% das ações foram resolvidas pela simplificação das regras processuais. Em segundo lugar, vem o Ceará, com 63,2%.

 

Os menores índices de rito sumaríssimo foram registrados em Santa Catarina (12ª Região), 20,7% do total e Paraná (9ª Região), com 24,7%. “São nessas unidades da federação onde os trabalhadores ganham mais e têm demandas com valores mais elevados”, explica o ministro Vantuil Abdala.

 

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