Migalhas Quentes

Notificação emitida por escritório de advocacia não é válida para comprovação de mora

Além de a notificação não ter sido efetivada, o procedimento consistiu em uma simples comunicação do escritório de advocacia.

28/7/2014

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC negou recurso de uma financeira nacional, que pretendia retomar o processamento de ação de busca e apreensão de um automóvel financiado. Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller "enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor".

Sob esta ótica, o magistrado destacou que, além de a notificação não ter sido efetivada em razão da mudança de endereço do devedor fiduciário, o procedimento consistiu em uma simples comunicação expedida pelo escritório de advocacia contratado pela financeira, e não por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Neste sentido, o descumprimento da legislação, acrescentou o magistrado, resultou na irregularidade do subsequente protesto, efetivado via publicação de edital em jornal de circulação local, sem que, antes, tivessem sido esgotadas todas as tentativas para a regular cientificação pessoal do devedor.

Diante dessa impropriedade, persistente mesmo após a concessão de prazo para regularização, os julgadores entenderam indemonstrada a constituição em mora do devedor, carecendo os autos de essencial pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Com a extinção do processo, além de não ver satisfeito o intuito de retomar o veículo dado em garantia, a financeira apelante permanece obrigada ao pagamento das custas judiciais respectivas.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025