Migalhas Quentes

JF reduz honorários devidos pela Fazenda de 2,5 mi para 125 mil reais

2ª seção reduziu honorários de 10% para 0,5% do valor da condenação.

1/8/2014

A 2ª seção do TRF da 4ª região julgou parcialmente procedente a ação rescisória para reduzir em 95% o valor dos honorários advocatícios fixados em ação coletiva contra a UFPR.

Na ação original, a 3ª turma reconheceu o direito dos servidores para receberem a vantagem então denominada quintos/décimos das remunerações, no período de 8/4/98 até a vigência da MP 2.225-45/01, de 4/9/11. A sentença estabeleceu à UFPR pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Após o trânsito em julgado da ação, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, que representou os servidores, apresentou para a execução da sentença a quantia atualizada até maio de 2012 de R$ 27.598.601,67, com a parcela correspondente aos honorários advocatícios de R$ 2.508.963,79.

A Procuradoria Federal no Estado do PR elaborou ação rescisória a fim de desconstituir totalmente o título judicial, e sustentou que houve violação de diversos dispositivos constitucionais em relação ao mérito da questão e também contestou o valor dos honorários, destacando que não foram observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da equidade.

Alegaram que se tratava de condenação contra a Fazenda Pública, incidindo sobre o parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, e que, mesmo com a observância dos requisitos previstos na norma para avaliação da verba advocatícia, o valor apurado não pode ultrapassar os limites mencionados pela norma.

Em decisão unânime, a 2ª seção desconstituiu o acórdão originário em relação aos honorários advocatícios, reduzindo-os ao patamar de 0,5% do valor da condenação, o correspondente a R$125.444,18 em maio de 2012.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Honorários advocatícios são tributáveis na fonte no mês do recebimento

29/7/2014
Migalhas Quentes

AGU defende fixação de honorários nas causas em que for vencida a Fazenda

13/6/2014
Migalhas Quentes

INSS deve pagar honorários advocatícios à DPU

13/6/2014
Migalhas Quentes

OAB questiona no STF critério para honorários quando a Fazenda ficar vencida

21/4/2014
Migalhas Quentes

Honorários podem sofrer substancial alteração no novo CPC

21/5/2013
Migalhas Quentes

Fazenda Pública pode ter de pagar honorários mais altos

26/7/2006
Migalhas de Peso

Honorários de sucumbência devidos pela Fazenda Pública

29/4/2005

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024