Migalhas Quentes

Cliente ofendido por atendente de telemarketing deve ser indenizado

Consumidor ouviu "vai à m...".

4/8/2014

A 4ª turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou a Claro a indenizar por danos morais, no valor de R$ 3 mil, cliente que foi ofendido por atendente de telemarketing.

O autor da ação informou ter ligado para o serviço de atendimento com a finalidade de negociar o parcelamento de sua fatura. Ao conversar com o atendente, afirmou que o funcionário lhe disse: "já que o senhor não deixa eu falar, vai à m...". Ao ingressar na Justiça, indicou os nomes dos atendentes e os protocolos de atendimento.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O autor interpôs recurso da decisão.

O juiz de Direito Roberto José Ludwig, relator do recurso, registrou que quando foram solicitadas as gravações das ligações e a empresa alegou possuir apenas o registro dos contatos, mas não a gravação. Intimada novamente, a ré trouxe um CD de áudio contendo uma das ligações.

De acordo com o relator, isso prova que a ré faltou com a verdade na contestação, pois dispunha de gravação. Afirmou ainda que o relato do autor é detalhado e não se mostra inverossímil, além do conteúdo da gravação ser compatível com o narrado pelo cliente.

"A expressão vai à m..., ainda que interrompida, não deixa de ser desrespeitosa para com o consumidor, por se tratar de linguagem chula, incompatível com o serviço de atendimento em call center."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024