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Negar transfusão de sangue por razões religiosas pode não ser considerado crime

Assim decidiram dois ministros da 6ª turma do STJ ao analisar o polêmico caso envolvendo a morte da menina Juliana Bonfim da Silva.

13/8/2014

Não cometem crime os pais que impedem médicos de realizar transfusão de sangue em seu filho por razões religiosas. Assim decidiram dois ministros da 6ª turma do STJ ao analisar o polêmico caso envolvendo a morte da menina Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, devido à oposição de seus pais à realização do procedimento.

Ao conceder HC aos progenitores, testemunhas de Jeová, os ministros Sebastião Reis Júnior e Maria Thereza de Assis Moura destacaram que os médicos devem realizar a transfusão independentemente da objeção dos pais, conforme determina a ética médica. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista. Outros dois ministros ainda votarão.

Impedimento religioso

O caso ocorreu em 1993, em São Vicente/SP. Juliana sofria de anemia falciforme e, durante uma crise, ficou dois dias internada sem receber as transfusões de sangue porque seus pais – o militar aposentado Hélio Vitória dos Santos e Ildelir Bonfim de Souza – impediram o procedimento.

Em 2010, o TJ/SP decidiu que os réus deveriam ir a júri popular por homicídio doloso. A alegação do MP era de que os pais da garota tinham participação na morte da filha por não autorizar a transfusão devido às questões religiosas.

O advogado do casal, Alberto Zacharias Toron, destacou em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo que o julgamento é histórico, "porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior independentemente de questão religiosa".

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