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IASP elabora anteprojeto para permitir constituição de sociedade de advocacia individual

Proposta visa conferir aos advogados benefícios de empresa individual de responsabilidade limitada.

27/8/2014

O presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, apresentou ao Conselho Federal da OAB anteprojeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia para permitir a constituição de sociedade de advocacia individual.

José Horácio argumenta que a lei 12.441/11 alterou o CC/02 para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), porém, os advogados não puderam se beneficiar dessa alteração, pois são regidos pelo Estatuto da Advocacia, que permite somente a constituição de sociedade de advogados.

“Tal situação gerou uma discriminação indevida, pois os advogados não podem constituir empresas individuais.”

O presidente do instituto explicou ainda que a proposta não altera as regras destinadas às sociedades de advogados, mas apenas, confere o mesmo tratamento à sociedade de advocacia individual, e harmoniza com as regras do art. 980-A do Código Civil.

“A advocacia não pode mais esperar o reconhecimento legal de uma realidade. A grande maioria dos advogados atuam individualmente e, apesar de terem o grande benefício do Supersimples, merecem o tratamento tributário dos titulares de sociedades como os empresários individuais”.

Segundo o IASP, a relatoria da matéria está a cargo do conselheiro federal, Guilherme Batochio, que deve apresentar o voto nas próximas sessões.

Confira o anteprojeto.

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