Migalhas Quentes

STF discutirá cancelamento de inscrição em conselho profissional por inadimplência

Processo é de relatoria do ministro Marco Aurélio

1/9/2014

O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no RExt 808.424, que trata da possibilidade de cancelamento automático de inscrição em conselho profissional em decorrência da inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

O recurso foi interposto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná contra decisão do TRF da 4ª região que julgou inconstitucional o artigo 64 da lei 5.194/66, que prevê cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica no caso de não pagamento da unidade por dois anos consecutivos.

A JF concluiu pela nulidade do cancelamento do registro de uma empresa feito pelo CREA sem notificação prévia, entendendo ter havido violação ao devido processo legal e à liberdade de trabalho, ofício ou profissão (artigo 5º, inciso XIII, da CF).

O ministro Marco Aurélio, relator, destacou que o tema é passível de se repetir em inúmeros processos envolvendo conselhos profissionais.

Ele observou que o caso dos autos é semelhante à matéria tratada em outro recurso, também com repercussão geral reconhecida – o RExt 647.885, mas, naquele caso, trata-se do Estatuto da Advocacia.

Neste recurso, a previsão é de cancelamento da inscrição no órgão profissional sem prévia oitiva do associado, surgindo questionamento sob o ângulo não apenas da liberdade fundamental do exercício da profissão, como também do devido processo legal.”

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade em deliberação da Corte.

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