Migalhas Quentes

Cliente tem dez anos para entrar com processo contra advogado

No caso, o prazo venceria apenas em 11 de janeiro de 2013 e ação foi ajuizada em 31 de maio de 2010.

12/9/2014

A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC entendeu que deve ser aplicado o prazo prescricional de dez anos previsto no CC ao caso em que uma cliente pleiteia indenização por danos materiais e morais de advogado, devido a suposta apropriação indébita e falsificação de documentos. Com a decisão o processo voltará a tramitar em 1º grau.

A autora afirma nos autos ter contratado os serviços do advogado para representá-la em ação trabalhista, na qual houve um acordo, com direito a recebimento de valores da empresa onde trabalhava. Entretanto, conforme acrescenta, o acerto não chegou ao seu conhecimento, o dinheiro não lhe foi repassado e a assinatura aposta no documento não confere com a sua. O profissional negou as acusações.

A ação foi extinta em comarca do sul do Estado, que levou em consideração prazo prescricional de três anos. No TJ, o desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, entendeu, porém, que deve ser aplicado ao caso o prazo de dez anos, devido à ausência de dispositivo específico para regular a matéria.

Assim, considerou que o prazo venceria apenas em 11 de janeiro de 2013. Como a ação foi ajuizada em 31 de maio de 2010, a autora teve seu direito de ação reconhecido.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025