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MS não é via adequada para questionar a PEC 33, diz PGR

Para Janot, é inadequado o MS como sucedâneo de controle preventivo de constitucionalidade.

19/9/2014

A PGR, em manifestação protocolada nesta quinta-feira, 18, denega a segurança impetrada no STF pelo deputado Carlos Sampaio contra a PEC 33, que trata de alteração na sistemática do controle de constitucionalidade de normas realizado por tribunais e pela Suprema Corte.

O MS é relatado pelo ministro Toffoli, que infederiu liminar em 2013 para suspender a tramitação da PEC.

O procurador-Geral da República Rodrigo Janot afirma na manifestação que inexiste direito líquido e certo a ser tutelado, “pois o parlamentar não se encontra obrigado a deliberar sobre a proposta de emenda à Constituição”, podendo se abster ou votar contra a proposta, “sem necessidade de intervenção do Judiciário”.

Inadequada a utilização do mandado de segurança como sucedâneo de controle preventivo de constitucionalidade, sob pena de se criar mecanismo de controle abstrato prévio não previsto na Constituição, conferindo a parlamentar prerrogativa não concedida nem mesmo aos legitimados para acionar o controle repressivo de constitucionalidade.”

O texto da PEC prevê a necessidade de quatro quintos dos votos dos membros de tribunais ou de respectivos órgãos especiais para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição.

O parlamentar autor do MS destacou que, de acordo a proposta, “os efeitos da declaração [de inconstitucionalidade de emendas] passariam a depender da aquiescência do Congresso Nacional e, até, de um referendo popular”.

Veja a íntegra da manifestação.

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