Migalhas Quentes

Justiça de SP absolve ex-presidente da CPTM

Juiz considera que “nem só de competividade se faz uma licitação".

30/9/2014

O juiz de Direito Kenichi Koyama, da 11ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra Sérgio Henrique Passos Avelleda e outros, em acusação do MP/SP de desvios em concorrência pública e no contrato de manutenção de linhas da CPTM com o Consórcio Manfer.

O MP sustentou que houve adoção de cláusulas restritivas da competição, o que teria direcionado a licitação em favor de grupos possivelmente já escolhidos.

Mas para o magistrado, não há incompatibilidade ou ilegalidade na exigência de determinadas cláusulas de edital, pois “há razão na exigência de comprovação da qualificação técnica-operacional do consórcio, e por consequência, há necessidade de comprovação que no quadro permanente haja profissionais com qualificação técnica-profissional”.

Em 2º lugar, questionou o parquet o elevado valor exigido a tíulo de capital mínimo, previsto no edital da concorrência. Nesse aspecto, o juiz Kenichi Koyama também refutou o argumento.

Veja-se que a exigência relativamente fácil e insegura do capital mínimo não se prestou a abrir as portas a todo e qualquer interessado. Ainda que não signifique capital líquido, fato é que outras empresas não compareceram, mesmo se considerado uma exigência pífia. Assim, em primeiro plano a exigência aqui inquinada não se prestou a restringir a competição, mas ao contrário. No cochilo teria aberto portas.”

Para o magistrado, o capital social tem eficácia limitada, e não parece “ilegal ou inconstitucional” e "não cabe ao Judiciário impor o que teria por ideal".

Ainda que considere que chama a atenção a “disparidade entre interessados e classificados”, o julgador conclui que “nem só de finalidade, mas também nem só de competividade se faz uma licitação” e que “as possibilidades não pesam como suficientes para que se alicerce a condenação dos envolvidos”.

Kenichi Koyama condenou o MP/SP em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, em favor da ré. Considerando-se o valor da causa em R$ 23.971.392,34, os honorários que devem ser suportados pelo parquet são, então, de R$ 2,3 mi.

O ex-presidente da CPTM, Sérgio Avelleda, foi representado na causa pelos advogados Luis Eduardo Serra Neto e César Augusto Alckmin Jacob, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados.

Veja a íntegra da sentença.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Metrô/SP: Obras da linha lilás devem continuar

29/2/2012
Migalhas Quentes

Sérgio Avelleda retorna à presidência do Metrô de SP

29/11/2011
Migalhas Quentes

Sérgio Avelleda recorre de decisão que o afastou da presidência do Metrô de SP

25/11/2011
Migalhas Quentes

Sérgio Avelleda assume a presidência do Metrô

13/1/2011

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024