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Ministra Rosa impede corte de orçamento do Judiciário e MP

Rosa deferiu liminar concluindo que adequação nos orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Legislativo.

3/11/2014

A ministra Rosa da Rosa, do STF, deferiu liminar para impedir o corte nas propostas orçamentárias do Judiciário e do MP para o ano de 2015. No entendimento da ministra, eventual adequação nos orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Legislativo ao analisar o projeto de lei orçamentária anual e não previamente pelo Executivo ao consolidar tais propostas.

A alteração das propostas orçamentárias, efetuada na Mensagem Presidencial 251/14, foi questionada pelo procurador-Geral da República Rodrigo Janot.

Janot alega que o Executivo, sem consulta prévia, promoveu cortes de despesas nas propostas originais enviadas pelo Judiciário e MP, incluídos o CNJ e o CNMP, e que o Executivo deve proceder apenas à consolidação das propostas enviadas pelos demais poderes e órgãos autônomos, para seu envio ao Congresso.

Processo legislativo

Segundo a decisão da ministra Rosa, o Executivo somente está autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais poderes quando as despesas estiverem em desacordo com os limites estipulados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Inexistindo incompatibilidade, não há amparo no ordenamento jurídico para a sua alteração, ainda que sob o pretexto de promover o equilíbrio orçamentário ou obtenção de superávit primário. Ainda segundo a ministra, concluída a fase de apreciação legislativa e submetido o projeto de lei orçamentária anual à presidência da República, há possibilidade de veto total ou parcial.

"É do Congresso Nacional o papel de árbitro da cizânia, pois, ao examinar, em perspectiva global, as pretensões de despesas dos Poderes e órgãos autônomos da União, exercerá o protagonismo que lhe é inerente na definição das prioridades.”

O deferimento da liminar garante que as propostas originais sejam apreciadas pelo Congresso como parte integrante do projeto de lei orçamentária. Tal medida, ressaltou a relatora, “assegura o devido processo legislativo orçamentário, reduz o risco de lacuna orçamentária quanto ao exercício financeiro de 2015 e preserva a autonomia do Judiciário e do MPU”.

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