Migalhas Quentes

PL enquadra assédio moral contra servidor como improbidade administrativa

Medida está prevista no substitutivo ao PL 121/09 aprovado na CCJ do Senado.

7/11/2014

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, o substitutivo ao PL 121/09, que enquadra o assédio moral contra servidor público como ato de improbidade administrativa. O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ e, se não houver recurso para votação no plenário, será enviado à Câmara.

No texto original, o autor, senador Inácio Arruda, pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na lei 8.112/90, que institui o RJU - Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União.

Para contornar a inconstitucionalidade que havia no texto, o relator, senado Pedro Taques, propôs o substitutivo que acrescenta à lei de improbidade administrativa (8.429/92) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público.

Taques explicou que "a iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito".

Também foi levada em consideração decisão do STJ que reconheceu o assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa.

Pelo substitutivo, será considerado ato de improbidade administrativa: "coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica".

Confira o substitutivo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estabilidade no emprego não impede assédio moral e sexual contra servidor público

10/11/2013

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024