Migalhas Quentes

Excesso de prazo em prisão preventiva de crime de tráfico configura constrangimento ilegal

Decisão unânime é da 6ª turma do STJ.

25/11/2014

A 6ª turma do STJ deu provimento a recurso para relaxar a segregação cautelar imposta a acusado de crime de tráfico de drogas por excesso de prazo na formação da culpa de acusação, especificamente na demora na elaboração de perícia de voz.

O processo foi relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado, que apontou na ementa do acórdão que, embora o feito se revele complexo, requerendo inclusive perícia de autenticidade de voz, “a manutenção da prisão cautelar do denunciado já extrapolou os limites da razoabilidade.”

Segundo o relator, considerando as penas abstratamente cominadas ao crimes imputados e a data da imposição da prisão cautelar (24/5/11):

Em caso de eventual condenação, o recorrente já teria cumprido lapso suficiente para a progressão prisional, donde se depreende que a segregação cautelar se mostra mais rigorosa que eventual condenação”.

A decisão unânime da turma também assentou que existindo corréus em situação fático-processual idêntica devem ser estendidos seus efeitos, nos termos do CPP. Também resta facultada ao juízo de primeiro grau a imposição de medidas cautelares alternativas da prisão.

O réu foi representado na causa pelo escritório Escritório de Advocacia Célio Avelino de Andrade.

Veja a íntegra do voto.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024