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Inquérito contra André Vargas é remetido à primeira instância

Ministro Celso de Mello reconheceu a cessação da competência do STF devido à cassação do mandato do deputado.

16/12/2014

O ministro Celso de Mello determinou a remessa dos autos do Inq 3794 instaurado contra o ex-deputado Federal André Vargas à 77ª Zona Eleitoral de Bela Vista do Paraíso/PR. O ex-parlamentar, que teve seu mandato cassado na semana passada, está sendo investigado pela prática dos crimes de falsidade documental e uso de documento falso (arts. 348 e 353 do Código Eleitoral).

Os autos do inquérito policial contra Vargas haviam sido remetidos ao STF, em razão de ser, à época, deputado Federal e, portanto, possuía foro privilegiado. Ocorre que, na última quarta-feira, 10, o plenário da Câmara aprovou a cassação do mandato por conduta incompatível com o decoro parlamentar.

Diante disso, Celso de Mello entendeu que "se impõe reconhecer que cessou, 'pleno jure', a competência originária desta Suprema Corte para apreciar a causa penal em referência, tendo em vista a decretação da perda do mandato parlamentar".

O ministro assinalou que tal entendimento – no sentido de que "não se encontrando, atualmente, em mandato legislativo federal, não tem, o Supremo Tribunal Federal, competência para julgar o denunciado" – "traduz diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte a propósito de situações como a que ora se registra nos presentes autos".

Confira a decisão.

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