Migalhas Quentes

STF vai definir aplicação do direito ao esquecimento

Processo tem status de repercussão geral e é relatado por Toffoli.

30/12/2014

O STF analisará a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade. A matéria é objeto de ARExt e teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.

Homicídio nos anos 50

O recurso foi interposto por familiares da vítima de um homicídio de grande repercussão ocorrido nos anos 1950, no RJ.

A origem do processo foi a veiculação de um programa “Linha Direta Justiça” pela TV Globo sobre o assassinato de Aída Curi, em 2004. Os irmãos da vítima alegam que o crime, quando ocorrido, “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário” e deixou “feridas psicológicas” na família, aprofundadas pela notoriedade.

Eles afirmam que “o tempo se encarregou de tirar o tema da imprensa”, mas voltou à tona com o programa, que explorou o nome e a imagem da vítima e de alguns de seus familiares “sem pudor ou ética” e sem autorização para tal. Por isso, pediam que a rede de televisão fosse desautorizada a utilizar a imagem, nome e história pessoal da vítima e condenada ao pagamento de indenização por dano moral.

A Globo, na contestação, sustentou que o programa era um documentário “que abordou fotos históricos e de domínio público”, composto em grande parte de imagens de arquivo e de material jornalístico da época, “focado em fatos já intensamente divulgados pela imprensa”.

O pedido foi julgado improcedente tanto pelo juízo da 47ª vara Cível do RJ quanto pelo TJ/RJ. Para a juízo de primeiro grau, o programa não veiculou “qualquer insinuação lesiva à honra ou imagem da falecida e tampouco à de seus irmãos ou qualquer outro membro da família”. O STJ manteve as decisões de origem.

Direito ao esquecimento na esfera cível

Os irmãos da vítima afirmam que o caso trata de um aspecto da proteção da dignidade humana que ainda não foi apreciado pelo STF: o direito ao esquecimento na esfera cível. O instituto já se encontra regulamentado na esfera penal, e é invocado por aqueles que, em nome da própria ressocialização, não querem ver seus antecedentes trazidos à tona após determinado lapso de tempo.

O ministro Toffoli, relator, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral do tema.

De um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”.

Para o ministro, a definição pelo STF das questões postas no processo “repercutirá em toda a sociedade, revelando-se de inegável relevância jurídica e social”.

A manifestação do relator foi seguida por maioria.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Manuel Alceu Affonso Ferreira: O direito ao esquecimento não é absoluto

14/5/2014
Migalhas Quentes

Uso de imagem de Aida Curi no programa Linha Direta não gera dano

4/6/2013
Migalhas Quentes

Há 47 anos: Absolvição polêmica de Ronaldo Guilherme de Souza Castro

13/3/2007

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025