Migalhas Quentes

Gestante que perdeu bebê no parto tem direito à estabilidade provisória

Para TST, não há limitação constitucional quanto ao reconhecimento da estabilidade nos casos em que o feto nasce morto.

1/4/2015

A 2ª turma do TST negou provimento a recurso que pretendia isentar o Senac da responsabilidade subsidiária pela condenação ao pagamento de indenização substitutiva a uma trabalhadora terceirizada, dispensada sem justa causa durante a gravidez. O colegiado reconheceu o direito à empregada da estabilidade provisória decorrente de gravidez, apesar de seu filho ter nascido morto.

A empregada foi contratada por um empresa como auxiliar de serviços gerais para o Senac. Em contestação, a empregadora alegou que o fato de o bebê ter nascido sem vida afastava a estabilidade temporária, reconhecida em 1º grau e confirmada pelo TRT da 4ª região. O Senac recorreu sustentando que a estabilidade, que visa à proteção do nascituro, não abrange os casos de feto natimorto.

No TST, a discussão versava sobre saber se, mesmo quando o feto nasce sem vida, é possível afastar o direito da gestante à garantia provisória no emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, que impede a dispensa arbitrária da trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, não há limitação no texto constitucional quanto ao reconhecimento da estabilidade nos casos em que o feto nasce morto. "Não se mostra razoável limitar o alcance temporal de um direito da trabalhadora, sem fundamento legal ou constitucional razoável para tanto."

Em seu voto, o ministro frisou ainda que a lei não visa apenas proteger o nascituro, mas também assegurar a recuperação da gestante.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empregada que sofreu aborto espontâneo perde direito a estabilidade gestacional

9/9/2014
Migalhas Quentes

Gestante tem estabilidade após o parto mesmo com morte da criança, decide TST

14/4/2008

Notícias Mais Lidas

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024