Migalhas Quentes

Negada indenização a controladores de voo do caso Legacy e Gol

Controladores pleiteavam danos morais devido à reportagem que teria atribuído a culpa do acidente aéreo a eles.

8/6/2015

O juiz de Direito Júlio Roberto dos Reis, da 25ª vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais feito por controladores de voo do caso Legacy e Gol contra a Rede Globo, o jornalista Francisco Regueira e o escritor e piloto Ivan Sant'anna.

Os autores pretendiam ser indenizados em razão de reportagem exibida no programa Fantástico, em 7 de agosto de 2011, que teria atribuído a culpa do acidente entre o jato e o avião da Gol aos controladores. No entanto, o magistrado não vislumbrou qualquer ato atentatório à honra e imagem dos autores. "No particular, as matérias objeto da lide, apoiam-se em fatos ocorridos, ainda que na visão dos autores estes não atuaram no nexo causal do acidente que vitimou 154 pessoas a bordo do Boeing 737 do Gol. Na verdade, os demandantes não foram o foco dessa matéria, não se vislumbrando o alegado ataque pessoal, exposição pública, alteração da verdade ou a tentativa de manipular situação inexistente."

"Não se divida qualquer ato atentatório à honra e imagem dos autores com o conteúdo do programa televisivo".

Para o magistrado, o direito de apresentar opinião ou crítica em sociedade democrática dá conta de formulação de juízos de valor acerca dos predicados e defeitos dos agentes públicos ou que exerçam atividade de relevância/segurança, “não se podendo inferir da crítica ao desempenho como controladores de vôo, apoiado em documentos idôneos, a prática de ato contrário ao direito." De acordo com ele, "não se pode 'pautar' o conteúdo do que publica o jornalista ou o meio de comunicação, sendo a imprensa livre um dos cânones do Estado democrático de Direito!”.

"O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado."

O advogado Philipe Benoni representou os interesses do escritor e piloto Ivan Sant'anna no caso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém três anos em regime aberto para pilotos do Legacy

8/8/2014
Migalhas Quentes

Matéria especial do STJ elenca jurisprudência da Corte em casos de acidentes aéreos

8/9/2013
Migalhas Quentes

STJ admite recurso contra absolvição de controladores de voo no caso Gol

26/6/2012

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025