Migalhas Quentes

Suspensa cobrança de taxa de foro 20 vezes maior que valor de ano anterior

Empresa que pagava R$ 683,80 foi surpreendida com boleto de R$ 15.249,84.

12/8/2015

O juiz Federal substituto Rodrigo Britto Pereira Lima, da 11ª vara da Seção Judiciária da BA, deferiu liminar requerida pela Companhia Fabril dos Fiaes S/A para determinar a suspensão da cobrança da taxa de foro em quantia superior ao que estava sendo cobrado até maio último.

A empresa narrou que é proprietária de imóvel e, há anos, a taxa de foro que vinha sendo cobrada era de R$ 683,80, até que em maio deste ano foi surpreendida com boleto no valor de R$ 15.249,84.

O magistrado, ao conceder a liminar, considerou que a conduta da ré ao alterar o valor do foro revela-se “ofensiva aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

A banca Albuquerque Pinto Advogados atua na causa pela empresa.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025