Migalhas Quentes

CCJ aprova PEC que democratiza eleições em tribunais

A PEC estabelece que a eleição para o comando dos tribunais estaduais e TRFs ocorra por maioria absoluta e voto direito e secreto.

25/8/2015

A CCJ do Senado aprovou, na última quarta-feira, 19, a PEC 15/12 que democratiza as eleições para que o comando dos tribunais estaduais e TRFs ocorra por maioria absoluta e voto direito e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, permitida uma recondução.

A proposta de autoria do ex-senador Vital do Rêgo segue agora para dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado, e conta com parecer favorável do relator, senador Ricardo Ferraço PMDB/ES.

Conforme resumiu Ferraço, a PEC 15/12 pretende dar a todos os desembargadores o direito de disputar a administração das Cortes de Justiça do país. Atualmente, a Loman estabelece que os cargos diretivos dos tribunais serão exercidos pelos juízes mais antigos.

Outra providência proposta foi permitir a todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, participar da votação. De acordo com Ferraço, apenas 17% da magistratura hoje podem escolher o presidente e o vice-presidente dos tribunais.

“Convivemos, portanto, com um sistema que relaciona antiguidade com competência de gestão e tal circunstância cobra seu preço: a dificuldade histórica dos tribunais de apresentarem práticas administrativas compassadas com princípios caros ao serviço público."

O procedimento não será aplicado, entretanto, à escolha dos dirigentes do STF, dos TREs. Nestas instituições, o processo vai continuar submetido a regras fixadas nos respectivos regimentos internos.

Ferraço também reconheceu a existência de questionamento legal em torno da regulação da matéria por emenda constitucional. O entendimento seria que disciplinar o provimento dos cargos de direção nos tribunais estaduais e TRFs é uma competência exclusiva do STF, a ser exercida mediante alteração na Loman via projeto de LC.

No entanto, sua convicção sobre o assunto diverge desta tendência. Sustentou, observando que diversas emendas constitucionais já foram aprovadas alterando e introduzindo dispositivos no capítulo da Constituição referente ao Poder Judiciário.

"O Poder Legislativo pode fazer emenda constitucional para estabelecer alterações desse jaez. A prerrogativa do STF para editar uma nova lei orgânica da magistratura não se constitui em óbice à iniciativa parlamentar para aprovar emenda constitucional."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024