Migalhas Quentes

Supremo julgará recurso que discute incidência de IR sobre depósitos bancários

Tema está em RExt que teve repercussão geral reconhecida.

14/9/2015

O STF reconheceu a repercussão geral de disputa sobre a incidência do Imposto de Renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada. O tema está em RExt de relatoria do ministro Marco Aurélio, no qual um contribuinte questiona a tributação, prevista no artigo 42 da lei 9.430/96.

Para o relator, no tocante à constituição de créditos do IR, "a controvérsia reclama o crivo do Supremo, presentes diversas situações na quais contribuintes sofreram lançamentos tributários do imposto federal com base, exclusivamente, em movimentações bancárias". Sua decisão foi acompanhada por unanimidade no plenário virtual.

O recurso discute decisão do TRF da 4ª região, que assentou a constitucionalidade do dispositivo segundo o qual, identificados depósitos de origem não comprovada, fica autorizado o Fisco a constituir crédito tributário sobre o total dos depósitos. Nesse caso, ficaria caracterizada omissão de rendimentos, autorizando a tributação.

De acordo com decisão do TRF, os valores em questão constituem acréscimo patrimonial do contribuinte, caracterizando fato gerador do Imposto de Renda. Segundo esse entendimento, não são objeto da tributação os valores dos depósitos, e sim os rendimentos representados pela movimentação financeira do contribuinte, recaindo o imposto sobre acréscimo patrimonial não declarado.

Já o recorrente argumenta que a lei estabelece novo fato gerador do Imposto de Renda, ao prever tributação de depósitos bancários, o que exige a edição de LC, uma vez que não se confundem os valores do depósito com lucro ou acréscimo patrimonial. A apuração do imposto, diz, foi praticada unicamente com base em fato presumido, sem observância aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade.

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