Migalhas Quentes

PGR questiona no STF lei do Amazonas que cria "residência jurídica"

De acordo com ADIn, o programa está em desacordo com hipóteses de contratação pela administração pública previstas pela CF.

26/9/2015

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF a ADIn 5387, a fim de questionar lei do Estado do Amazonas que cria um programa de residência jurídica, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE). De acordo com a ação, o programa de residência cria hipótese de contratação pela administração pública em desacordo com as hipóteses previstas pela CF e ofende a competência legislativa da União.

Prestação de serviço público

Segundo a ADIn, a lei 3.869/13, do Amazonas, embora afirme que a residência não cria vínculo empregatício com o Estado, institui hipótese de prestação de serviço público por bacharéis em Direito, sem se ajustar às formas constitucionais de admissão no serviço público: concurso público, contratação temporária e nomeação para cargo em comissão.

"A pretexto de 'proporcionar a bacharéis em direito o conhecimento das atividades jurídicas exercidas pela PGE e nos demais órgãos a ela tecnicamente subordinados' (art. 2º), a lei amazonense escamoteia o exercício de função de assessoria pelo 'residente'."

A residência jurídica criada pela lei é remunerada por bolsa-auxílio mensal de R$ 2 mil, por período determinado de até três anos, com admissão por processo seletivo público com participação da seccional amazonense da OAB/AM. De acordo com a ação, a residência caracteriza hipótese velada de contratação por tempo determinado, sem observar os requisitos previstos no artigo 37, inciso IX, da CF. O texto constitucional dispõe a contratação temporária em caso de necessidade temporária e excepcional interesse público, nos casos estabelecidos em lei.

Competência

O procurador-Geral alega que a lei amazonense avançou ainda sobre competência privativa da União ao legislar sobre Direito do Trabalho. Sustenta que a contratação temporária poderia ocorrer apenas em situação em que não fosse possível ou recomendável a realização de concurso público.

Segundo a ADIn, há periculum in mora, uma vez que permanece possível a adesão de novos residentes jurídicos ao programa, baseada em normas inválidas, em ofensa à exigência de concurso público e à competência legislativa da União, por isso requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma questionada. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei 3.869/13, do Amazonas.

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