Migalhas Quentes

Falta de renovação de pedido de responsabilização subsidiária gera exclusão de empresa de processo

Decisão do TRT da 7ª região considerou que trabalhador pediu reconhecimento de vínculo, no recurso, apenas em face da primeira reclamada.

5/10/2015

A 2ª turma do TRT da 7ª região deu parcial provimento a recurso e reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma empresa e um trabalhador estrangeiro, excluindo ainda da lide a Mabe Construção e Administração de Projetos – tomadora dos serviços da primeira reclamada.

A exclusão se deu, no caso, porque o empregado não renovou nas razões recursais o pedido de condenação subsidiária veiculado na exordial, operando-se, a esse respeito, a preclusão. Foi determinada, por fim, a devolução dos autos ao juízo de origem para apreciação dos demais pedidos.

Segundo o relator, desembargador Durval Cesar de Vasconcelos Maia, o trabalhador, no recurso ordinário, se limitou a pedir o reconhecimento da relação de emprego em face da primeira reclamada, "deduzindo contra a mesma empresa o pedido de condenação ao pagamento '[...] de todas as verbas declinadas em sua exordial'."

Assim, diante da limitação postulatória, o magistrado concluiu que o obreiro, ainda que de modo implícito, optou por excluir a empresa do polo passivo da lide.

"Nada obstante o exposto, vale lembrar que a decisão recorrida, no que tange às empresas não incluídas na petição recursal, considerou apenas prejudicada a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, não havendo que se falar em coisa julgada neste particular, mas em mera preclusão consumativa, eis que o próprio reclamante optou por renovar os pedidos iniciais apenas em face da primeira reclamada."

A empresa Mabe é representada na causa pelo escritório Albuquerque Pinto Advogados.

Confira a decisão.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025