Migalhas Quentes

Empresas de bebidas devem indenizar por imitação da cachaça Corote

Juíza entendeu que houve uso indevido do nome e concorrência desleal.

2/11/2015

As empresas de bebidas Refrishow e Santiago de Melo foram condenadas a pagar R$ 1,3 mil de indenização a título de danos patrimoniais à empresa Missiato, fabricante da cachaça Corote, por imitação da marca. As condenadas ainda estão proibidas de utilizarem a marca Coretto, fabricar e pôr em circulação produtos com esse rótulo.

De acordo com a Missiato, embora a cachaça Corote, cuja marca é registrada no INPI, fosse "sucesso de vendas e aceitação" em AL, passou a sofrer grande queda. Então, descobriu no "mercado alagoano uma flagrante falsificação de seu produto", a Coretto.

Em análise dos autos, a juíza de Direito Maria Valéria Lins Calheiros, da 8ª vara Cível de Maceió, verificou, além da semelhança entres os nomes das bebidas, a semelhança entre as logomarcas e os rótulos.

Para a magistrada, "tal semelhança enseja confusão aos consumidores e gera um desvio desleal da clientela alheia, o que é proibido pela lei 9.279/96, em seu art. 124, XIX".

"Logo, sendo a autora a detentora do poder de zelar pela marca COROTE, e estando essa prejudicada pela atuação das rés no mercado, devido à semelhança das marcas, certa é a procedência do pedido de cessação, de forma definitiva, da utilização da marca Coretto pelas rés."

Com relação ao dano patrimonial, a juíza verificou, a partir de planilha demonstrativa com estatísticas do faturamento, a perda de R$ 1,3 mil de faturamento, sendo este o valor representativo do dano de ordem material.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa é condenada por uso ilegal de marca italiana Prada

13/6/2015
Migalhas Quentes

Marca de salgadinho Chester Cheetah não se confunde com Chester da Perdigão

28/5/2015
Migalhas Quentes

Marca de pastilhas Tic Tac não pode ser utilizada em biscoitos recheados

28/4/2015

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024