Migalhas Quentes

Disputa bilionária entre Odebrecht e Gradin deve ser resolvida pela arbitragem

Decisão é da 4ª turma do STJ.

17/12/2015

As partes subscreveram livremente o contrato, onde a cláusula 11.8 é clara que as dúvidas de interpretação do contrato serão resolvidas por meio de arbitragem. O que a recorrente faz é se negar a cumprir aquilo que ela se obrigou.”

Com voto categórico, o ministro João Otávio de Noronha acompanhou os ministros Raul Araújo e Marco Buzzi para definir que a disputa bilionária entre Kieppe (Odebrechet) x Graal (Gradin), quanto ao direito de aquisição de 20% dos minoritários (Graal), deve ser resolvida por meio de arbitragem.

A Graal pretendia submeter a disputa à arbitragem, porém a Kieppe alegou que o acordo não previa cláusula arbitral exclusiva e defendeu que a controvérsia fosse decidida judicialmente.

Votos

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou no sentido de extinguir a ação de execução específica de cláusula arbitral proposta pela Graal contra a Kieppe, acionista controladora da Odbinv. Para ela, a cláusula arbitral passível de execução forçada precisa estar expressa no contrato em caráter exclusivo e compulsório. A simples menção à arbitragem como uma das possibilidades para solução de conflitos não obriga as partes a se submeterem a esse procedimento. Para a ministra, no acordo de acionistas, não houve pactuação de cláusula arbitral, no sentido estabelecido pela lei de arbitragem.

Os ministros Raul Araújo e Marco Buzzi votaram a favor da arbitragem (e dos Gradin). A divergência foi inaugurada pelo ministro Raul, que em seu voto-vista consignou: "Não é razoável entender-se que a referência à mediação como alternativa, sempre uma mera tentativa de resolução de divergência, tornaria nula a cláusula compromissória. Essa forma de compreensão conduziria à ilogicidade de entender-se que, uma vez firmada a cláusula compromissória, as partes estariam impedidas de firmar acordo ou conciliação, inclusive por mediação, já que esta é uma forma de resolução consensual de divergências."

Por sua vez, o ministro Antonio Carlos Ferreira, dando provimento parcial ao recurso, acredita que a Justiça baiana deve resolver primeiro a questão. O ministro manifestou entendimento de que as instâncias ordinárias ainda não julgaram a validade e eficácia da cláusula compromissória. Ou seja, o contraditório deveria ser instaurado, primeiro, nas instâncias ordinárias.

Com o impedimento do ministro Salomão, o ministro Noronha foi chamado para o julgamento, uma vez que é ele quem está em posição equivalente, em antiguidade, na outra turma cível.

Ao negar provimento ao recurso da Odebrecht, Noronha apontou que pela interpretação das duas cláusulas que tratam do tema no contrato, resta "inequívoca" a manifestação das partes quanto à solução via arbitragem.

"A Justiça brasileira deveria avançar nestes casos e nem admitir esse tipo de demanda, igual como ocorre nos EUA. Mandar logo para a arbitragem. Não posso admitir que duas grandes empresas assinaram contrato cujas cláusulas se negam a cumprir."

A Kieppe informou que irá recorrer da decisão (v. nota abaixo).

Veja a ementa do processo.

Veja o voto-vista do ministro Raul.

___________________


Nota Kieppe/Odebrecht

“Na sessão de hoje, o ministro João Otávio de Noronha, convocado para compor a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu seu voto negando provimento ao recurso especial impetrado pela Kieppe. Assim, como os ministros Raul Araújo e Marco Buzzi já haviam rejeitado o recurso, a 4ª turma decidiu, por maioria de votos, vencidos os ministros Isabel Galotti e Antônio Carlos, que o acordo de acionistas da Odbinv (controladora da Odebrecht S.A.) autoriza que a arbitragem seja a forma da solução do conflito entre a Kieppe e a Graal.

O conflito iniciou-se em 2011, quando a Kieppe exerceu a opção de compra das ações (20,6%) da Odbinv em poder da Graal, conforme prevê o acordo de acionistas. A Graal, porém, recusou-se a vender suas ações.

No dia 14 de setembro, a Graal enviou correspondência à Odbinv e à Kieppe declinando seus direitos acerca da propriedade das ações, fazendo com que o processo perdesse seu objeto neste quesito. A Kieppe informou que irá recorrer da decisão da 4ª Turma do STJ.”


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