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OAB/SP quer solução para juízes que não estão observando a carga rápida

17/4/2006


OAB/SP quer solução para juízes que não estão observando a carga rápida


A OAB/SP, por meio da Comissão Especial de Assuntos do Judiciário da OAB/SP, representada na oportunidade, pela vice-presidente, Marcia Regina Machado Melaré, pelo presidente da Subsecção do Jabaquara, Kozo Denda, e por Fabiano Carvalho, presidente da Comissão de Defesa da Advocacia -Núcleo Civil - esteve reunida como juiz corregedor do Tribunal de Justiça Marco Antonio Botto Muscari nesta quarta-feira (13/4), na sede do TJ, para expor problemas que os advogados vêm enfrentando com o juízes que não querem conceder a carga rápida. “Há magistrados interpretando de forma restritiva o Provimento da Corregedoria 04/06, e não permitindo a retirada dos autos com o fim de fazer cópia reprográfica”, explica Melaré.


A Carga rápida foi autorizada pela Corregedoria Geral do TJ, atendendo pedido da OAB/SP desde 15 de março. Pelo Provimento CG n? 04/2006, a retirada dos autos do cartório para fim de extrair cópia reprográfica será por um período de 45 minutos e será viabilizada por meio de simples formulário, que será preenchido e assinado pelo advogado ou estagiário devidamente constituído no processo. O mesmo será inutilizado com a devolução dos autos.


A Comissão recebeu do juiz corregedor a promessa de que será editado um parecer normativo, que não deixará dúvidas sobre o alcance da carga rápida e sua aplicação.


A Comissão também levou duas outras propostas: a criação de mesas mensais de trabalho, integrada por representantes da OAB/SP, Corregedoria, Presidência e Conselho Superior da Magistratura do TJ para avaliar uma pauta de propostas da advocacia, na busca de solução rápida para problemas pontuais.


A comissão, através de Kozo Denda, também se comprometeu a preparar uma minuta de projeto para fixar uma planilha de produtividade dos cartórios. “ Embora o TJ tenha contratado a FGV para buscar soluções para a morosidade da Justiça, ainda não se tem como apurar o efetivo trabalho dos cartórios e, portanto, não se pode mensurar a produtividade”, explica Kozo Denda. Melaré destaca, ainda, que a Corregedoria se comprometeu a implantar um piloto dessa proposta de mensurar a produtividade da Justiça estadual.
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