Migalhas Quentes

Renner indenizará cliente por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

Loja pagará R$ 4 mil à autora por danos morais.

21/2/2016

O juiz de Direito Jose Alberto Ramos, da vara do Único Ofício de São José da Laje/AL, condenou a Renner a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome inserido no sistema de proteção ao crédito indevidamente.

Na ação, a autora alegou que, apesar de estar em dia com os pagamentos, seu nome foi inscrito no cadastro em razão de uma dívida de R$ 250,93, fato que estaria lhe gerando constrangimento e danos morais.

Segundo magistrado, não existindo prova de que a autora realmente não pagou a quantia apresentada como devida, a loja deve "se abster de efetuar cobranças e anotações de inadimplência e ser compelido a responder civilmente pela inscrição indevida".

Assim, conforme apontou, para a existência do dano bastou a simples inserção indevida do nome da cliente no cadastro, resultando em prejuízos diversos.

"A promovente, efetivamente, demonstrou os transtornos suportados quando da cobrança indevida, o que, sem dúvidas, demonstra a má prestação de serviços pelo promovido e gera, indubitavelmente, diversos danos, os quais merecem ser ressarcidos, também, como forma de punir o referido banco para que este não volte a realizar atos desta natureza."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará menina de 12 anos inscrita em cadastro de inadimplentes

23/3/2014
Migalhas Quentes

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

8/10/2011
Migalhas Quentes

TJ/RJ - Renner é condenada por inscrição indevida de nome nos órgãos de proteção de crédito

19/7/2009

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deve cessar uso do nome e logo

24/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024