Migalhas Quentes

Felix Fischer será relator de todos processos da Lava Jato no STJ

3ª seção solucionou conflito de competência entre os ministros Fischer e Marcelo Navarro.

10/3/2016

A 3ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o ministro Felix Fischer será o relator de todos processos conexos à Lava Jato. A decisão soluciona conflito de competência entre os ministros Felix Fischer e Marcelo Navarro, da 5ª turma.

Em 17/12/15, após ser voto vencido em alguns HCs o ministro Navarro levantou questão de ordem – que foi aprovada na 5ª turma – com base em dispositivo do regimento interno do STJ que diz que, quando o relator fica vencido em votação no plenário, caberá ao ministro vencedor, que abriu a divergência, assumir o processo.

Com isso, restou a dúvida se Fischer seria relator de todos os processos relacionados às decisões nas quais seu voto foi condutor, ou a todos os processos conexos à operação Lava Jato.

Para o relator do conflito de competência, desembargador convocado Lázaro Guimarães, o regimento interno do STJ (art. 71) é claro ao dizer que o ministro que emite o voto vencedor assume a relatoria completa do caso em questão.

Assim, os ministros da 3ª seção decidiram que, mesmo com a amplitude da Lava Jato, não há por que estabelecer uma regra diferente. Destacaram que não há risco de acúmulo indevido de processos com o ministro Felix Fischer, já que o tribunal terá o devido cuidado para classificar o processo como conexo à Lava Jato, sem se pautar pela mera denominação policial, ou pelo fato de a Petrobras figurar entre os polos da ação.

Também lembraram que a operação tem relator fixo em todas as outras instâncias: Teori Zavascki, no STF, João Pedro Gebran Neto, no TRF da 4ª região, e Sérgio Fernando Moro, na 13ª vara Federal de Curitiba.

O relator

Para o ministro Felix Fischer, o entendimento pode provocar o recebimento de processos desconexos à Lava Jato, além de abrir precedente para a constante troca de relatoria, cada vez que o ministro for vencido em algum voto.

Fischer ponderou que o STJ tem particularidades que levariam a uma interpretação mais ampla sobre o conceito da troca de relatoria com base no regimento interno.

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