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Uma nova visão do setor postal brasileiro

26/4/2006


Uma nova visão do setor postal brasileiro


"O governo federal deve continuar prestando o serviço básico postal (como o de entrega de cartas), além de poder prestar também os demais serviços postais (tais como os serviços expressos), sendo que estes devem estar sujeitos à livre concorrência", afirma a advogada do escritório Siqueira Castro Advogados, Maria Neuenschwander Escosteguy Carneiro, que publica este mês pela Editora Lumen Juris o livro "Uma nova visão do setor postal brasileiro", fruto de sua dissertação de mestrado.


Mestre em Regulação e Concorrência pela Universidade Cândido Mendes, a advogada sustenta que, em matéria de serviço postal deve-se separar o "joio do trigo", devendo a União continuar a manter o serviço postal essencial, explorando-o diretamente ou através de concessão ou permissão, e os demais serviços, incluindo o SEDEX, serviços financeiros postais, dentre tantos outros, devem estar sujeitos à concorrência regulada, tal como vem ocorrendo no mundo todo, e não há "quebra de monopólio " , porque não há efetivamente monopólio: o que existe é uma exclusividade do governo para prestação do serviço essencial e não do SEDEX e outros serviços postais.
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