Migalhas Quentes

Irregularidade no depósito do FGTS não é suficiente para caracterizar dano moral

TRT da 3ª região considerou que, mesmo que haja dano material, o depósito irregular não geral abalo psíquico.

2/5/2016

Por unanimidade, a 10ª turma do TRT da 3ª região decidiu que "a irregularidade no depósito do FGTS, por si só, não é suficiente para caracterizar e comprovar ofensa aos direitos da personalidade do empregado".

Para o colegiado, o recolhimento irregular do FGTS, mesmo que cause dano material, "não reflete na esfera psíquica do obreiro, especialmente quando não comprovado que se viu privado de suas necessidades vitais em decorrência de tal fato, não se podendo presumir que houve lesão a direito da personalidade".

Decisão se deu em recurso interposto pelo trabalhador, que alegava que sofreu dano moral, tendo em vista que a empresa para a qual trabalhava não recolheu o seu FGTS, alterou indevidamente a sua jornada de trabalho e atrasou o pagamento dos salários.

Entretanto, a relatora, juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, considerou que tais fatos não são suficientes para caracterizar a ofensa aos direitos da personalidade do reclamante. Isso porque, "não restou comprovado que o reclamante se viu privado de suas necessidades vitais em decorrência desses fatos, não se podendo presumir que houve lesão a direito da personalidade".

"Não basta a constatação de um ilícito trabalhista para que se infira, ipso facto, a verificação de dano moral ao empregado. Assim, é certo que, ainda que o contrato de trabalho não estivesse em plena conformidade com a legislação trabalhista, não se verificou que o autor tenha sido submetido a constrangimento ou mesmo que tenha sido ofendido em sua dignidade."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por não depositar FGTS de trabalhadores

18/10/2014
Migalhas Quentes

Atraso excessivo na homologação da rescisão gera dano moral

28/11/2011
Migalhas Quentes

Empregado que ficou sem receber salários será indenizado por danos morais

24/8/2011

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024