Migalhas Quentes

Irregularidade no depósito do FGTS não é suficiente para caracterizar dano moral

TRT da 3ª região considerou que, mesmo que haja dano material, o depósito irregular não geral abalo psíquico.

2/5/2016

Por unanimidade, a 10ª turma do TRT da 3ª região decidiu que "a irregularidade no depósito do FGTS, por si só, não é suficiente para caracterizar e comprovar ofensa aos direitos da personalidade do empregado".

Para o colegiado, o recolhimento irregular do FGTS, mesmo que cause dano material, "não reflete na esfera psíquica do obreiro, especialmente quando não comprovado que se viu privado de suas necessidades vitais em decorrência de tal fato, não se podendo presumir que houve lesão a direito da personalidade".

Decisão se deu em recurso interposto pelo trabalhador, que alegava que sofreu dano moral, tendo em vista que a empresa para a qual trabalhava não recolheu o seu FGTS, alterou indevidamente a sua jornada de trabalho e atrasou o pagamento dos salários.

Entretanto, a relatora, juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, considerou que tais fatos não são suficientes para caracterizar a ofensa aos direitos da personalidade do reclamante. Isso porque, "não restou comprovado que o reclamante se viu privado de suas necessidades vitais em decorrência desses fatos, não se podendo presumir que houve lesão a direito da personalidade".

"Não basta a constatação de um ilícito trabalhista para que se infira, ipso facto, a verificação de dano moral ao empregado. Assim, é certo que, ainda que o contrato de trabalho não estivesse em plena conformidade com a legislação trabalhista, não se verificou que o autor tenha sido submetido a constrangimento ou mesmo que tenha sido ofendido em sua dignidade."

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil por não depositar FGTS de trabalhadores

18/10/2014
Migalhas Quentes

Atraso excessivo na homologação da rescisão gera dano moral

28/11/2011
Migalhas Quentes

Empregado que ficou sem receber salários será indenizado por danos morais

24/8/2011

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025