Migalhas Quentes

Recebimento de honorários de sucumbência por advogado público sem previsão em lei é ilícito

Entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP

10/6/2016

"Na ausência de lei estabelecendo esse direito, o recebimento de honorários de sucumbência por advogado público é antiético por ser ilícito."

O entendimento foi firmado pela 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Com base no art. 4º da lei 9.527/97 e no § 19, do art. 85, do CPC, o colegiado afirmou que "os advogados, concursados ou exercendo cargos em comissão na Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, só terão direito ao recebimento de honorários de sucumbência se houver lei específica do ente público ao qual estejam vinculados".

A consideração consta no ementário da turma, aprovado na 593ª sessão de julgamento, em 26/4.

A turma aprovou também ementa que trata do pagamento dos honorários contratados "ad exitum". Conforme o texto aprovado, "quando houver prestações vincendas, os princípios da moderação e da proporcionalidade mandam que a base de cálculo, para a incidência de honorários sobre as parcelas de prestação continuada e sequencial, determinadas pelo comando sentencial, deva ser sobre os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado com mais 12 parcelas a vencer".

Outra ementa estabelece que "o vice-prefeito, eleito pelo voto popular, se advogado, estará proibido de advogar enquanto durar esta condição, esteja ou não exercendo o mandato eletivo, temporária ou definitivamente, seja qual for sua razão, proibição esta que deverá constar no assento de seu registro na ordem de classe."

Confira a íntegra do ementário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ementas do TED da OAB/SP abordam publicidade na internet

10/2/2016
Migalhas Quentes

Consulta jurídica veiculada em site não pode ser encaminhada a advogado

2/12/2015
Migalhas Quentes

Advogado que copia petição sem autorização comete infração

30/10/2015
Migalhas Quentes

Advogado pode fazer publicidade no Facebook

27/4/2015
Migalhas Quentes

Advogado não pode celebrar acordo sem expressa autorização do cliente

15/10/2014
Migalhas Quentes

Advogado pode atuar contra ex-cliente

30/9/2014
Migalhas Quentes

Não há impedimento ético para advogado criar site

21/7/2014

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024