Migalhas Quentes

Teori descarta grampos entre Lula e Dilma e envia investigações para a 1ª instância

Segundo o ministro, a decisão cassada "está juridicamente comprometida, não só por usurpação de competência, mas também pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas".

14/6/2016

O ministro Teori Zavascki, do STF, determinou o encaminhamento à 1ª instância dos processos nos quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é investigado no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 13, em reclamação ajuizada pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff.

O ministro ainda cassou decisões proferidas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, em 16 e 17/3/2016, nos autos do "Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônicos", que determinaram o levantamento do sigilo de conversas interceptadas entre ela e Lula, por usurpação da competência do STF, já que cabe apenas à Corte suprema a investigação envolvendo autoridade com prerrogativa de foro, e reconheceu a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas.

"A violação da competência do Supremo Tribunal se deu no mesmo momento em que o juízo reclamado, ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, deixou de encaminhar a este Supremo Tribunal Federal o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado."

Grampos

Segundo o ministro, a decisão cassada "está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas”, mantidas inclusive com a presidente Dilma e com outras autoridades com prerrogativa de foro.

Para o ministro, foi precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, "colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas".

"A jurisprudência desta Corte é categórica acerca da inviabilidade da utilização da prova colhida sem observância dos direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição"

Instância ordinária

Na decisão, o ministro esclarece que não se está fazendo juízo de valor sobre o restante do conteúdo interceptado, pois extrapolaria o objeto próprio da reclamação. Reitera que questionamentos, acerca da competência do juízo de primeiro grau, da higidez das interceptações telefônicas remanescentes, bem como suas sucessivas renovações, devem ser direcionadas às instâncias ordinárias, já que a Rcl não é meio processual adequado para veicular pretensão com natureza eminentemente recursal.

"Caberá ao magistrado de primeira instância, como naturalmente ocorre, o exame dos requerimentos de acesso aos autos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e os demais incidentes apresentados nesta Corte."

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moro divulga grampo de ligação entre Lula e Dilma

16/3/2016
Migalhas Quentes

Lula assumirá a Casa Civil

16/3/2016
Pílulas

Foro privilegiado não é automático se Lula for nomeado ministro

11/3/2016
Migalhas Quentes

Lula é alvo de nova fase da Lava Jato

4/3/2016
Migalhas Quentes

Teori autoriza que Lula seja ouvido na Lava Jato

3/10/2015
Migalhas Quentes

PGR é a favor de que Lula testemunhe na Lava Jato

28/9/2015

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

As câmaras reservadas em direito empresarial do TJ/SP: Um caso de sucesso

24/4/2024