Migalhas Quentes

Empregado público tem direito à remoção para acompanhar cônjuge

Decisão é da 1ª turma do STJ.

6/8/2016

A 1ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o direito do servidor público à remoção para acompanhamento de cônjuge, previsto na lei 8.112/90, alcança também os empregados públicos Federais, regidos pela CLT.

O caso relatado pelo ministro Benedito Gonçalves envolveu um auditor fiscal da RF que buscava acompanhar sua esposa transferida por necessidade do serviço. A mulher do servidor é empregada pública Federal dos Correios.

A discussão ficou em torno da interpretação da regra contida no artigo 36, III, a, da lei 8.112/90. Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ entende ser possível a interpretação ampliativa do conceito de servidor público previsto na lei, para “alcançar não apenas os que se vinculam à administração direta como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta”.

O relator citou ainda que o pleno do STF já pacificou o tema no sentido de que a lei “não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais”.

Disse o ministro que, segundo o STF, a “expressão legal ‘servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’ não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da administração pública, tanto a administração direta quanto a indireta”.

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