Migalhas Quentes

Empregado público tem direito à remoção para acompanhar cônjuge

Decisão é da 1ª turma do STJ.

6/8/2016

A 1ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o direito do servidor público à remoção para acompanhamento de cônjuge, previsto na lei 8.112/90, alcança também os empregados públicos Federais, regidos pela CLT.

O caso relatado pelo ministro Benedito Gonçalves envolveu um auditor fiscal da RF que buscava acompanhar sua esposa transferida por necessidade do serviço. A mulher do servidor é empregada pública Federal dos Correios.

A discussão ficou em torno da interpretação da regra contida no artigo 36, III, a, da lei 8.112/90. Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ entende ser possível a interpretação ampliativa do conceito de servidor público previsto na lei, para “alcançar não apenas os que se vinculam à administração direta como também os que exercem suas atividades nas entidades da administração indireta”.

O relator citou ainda que o pleno do STF já pacificou o tema no sentido de que a lei “não exige que o cônjuge do servidor público seja também regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais”.

Disse o ministro que, segundo o STF, a “expressão legal ‘servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’ não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da administração pública, tanto a administração direta quanto a indireta”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Servidora consegue remoção para tratamento de infertilidade perto de cônjuge

29/1/2016
Migalhas de Peso

Remoção para acompanhar cônjuge em provimento originário (art. 36, III, a, da lei 8.112/90)

26/2/2014

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025