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Pessoas ou empresas que comercializam obras de arte devem prevenir lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo

Portaria do Ministério da Cultura prevê série de obrigações.

16/9/2016
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A portaria 396/16, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do MinC, prevê a obrigação de pessoas físicas e jurídicas em estabelecerem procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

De acordo com a norma, tais procedimentos devem abranger, no mínimo, controles destinados a:

I – identificar clientes e demais envolvidos nas operações

II – obter informações sobre o propósito e a natureza das relações de negócio

III – identificar o beneficiário final das operações

IV – identificar as operações ou propostas de operações passíveis de comunicação nos termos da lei 9.613/98

V – capacitar e treinar empregados

VI – verificar periodicamente a eficácia dos procedimentos e controles internos adotados

VII – implementar Códigos de Conduta

Ainda, nas empresas que possuírem mais de 10 funcionários, os procedimentos devem ser formalizados expressamente com aprovação pelo detentor de autoridade máxima de gestão, com divulgação do conteúdo ao quadro de pessoal.

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